AQUISIÇÃO DE MANÔMETRO – REQUISIÇÃO Nº 95082025

AQUISIÇÃO DE MANÔMETRO – REQUISIÇÃO Nº 95082025

Prezado (a) fornecedor,

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:

Item 01

Descrição: Manômetro digital portátil, para medição de pressão atmosférica, Módulo de pressão integrado, faixa de medição para pressão Absoluta: 10.0 a 1200.0 hPa | 7.5 a 900.0 mmHg. Precisão: ±1.5 hPa e com certificado: ±0.5 hPa, Frequência de medição: 1 leitura por segundo, Alimentação: Bateria 9V (6F22), Display: LCD 13 mm (4½ dígitos).

Quantidade: 01 unidade

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.

Entrega a ser realizada em Natal/RN.

O início da cotação de preços é 16/06/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 20/06/2025, para o e-mail alexandre.medeiros@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.


A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.

CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93

Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Requisição Nº 95082025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: INSTRUFIBER INSTRUMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: MANÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL. 1092021 – FUNPEC/UFRN/ANP/PIROLISE (CONTRATO Nº 8872.21.1421). R$ 3.892,43 (TRÊS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).  Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 02 julho de 2025.