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Item 01
Descrição: Nobreak Senoidal 3200 VA com: Gerenciamento de Energia; Gerenciamento de Missões Críticas; Monitoramento Remoto; Alarme Anti-intrusão; Net Torpedo; PC Remoto; Vídeo ao Vivo via celular; Localizador GPS via celular. Características Nobreak interativo senoidal. Forma de onda senoidal pura. Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais): Saída padrão USB e RS-232 para comunicação inteligente (acompanha cabo USB tipo A-B). Software para gerenciamento de energia SMS Power View compatível com os sistemas operacionais Windows E Linux, bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. 10 tomadas padrão NBR 14136 (6 tomadas 10 A + 4 tomadas 20 A). Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Filtro de linha; Fusível rearmável. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado. Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria). Autodiagnóstico de baterias: informa quando a bateria precisa ser substituída. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal. Leds que indicam as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, nível de autonomia, nível de potência de saída, final de autonomia, subtensão/sobretensão, baterias em recarga, entre outras informações. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão, sobretensão e fim do tempo de autonomia, entre outras informações. Botão liga/desliga temporizado com função Mute. PROTEÇÕES: Curto-circuito no inversor;Surtos de tensão entre fase e neutro;Sub/sobretensão da rede elétrica;Sobreaquecimento no inversor e no transformador, acompanhado de banco de baterias: Baterias externas com tensão Nominal/Capacidade do Conjunto de 24VDC/40Ah, do tipo estacionária, cada conjunto contendo duas baterias, cabo conector de engate rápido e rodas deslizantes. Com garantia de pelo menos 1 ano. Comprimento do cabo de aproximadamente 1 metro . Para garantir a completa compatibilidade com o nosso equipamento, solicito que sejam instaladas baterias originais e indicadas pelo fabricante.
Quantidade: 2 unidades
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
O início da cotação de preços é 30/06/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 03/07/2025, para o e-mail alessandra.pessoa@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 102192025
Requisição Nº102192025 Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: LUCAS LOPES OLIVEIRA. Objeto: Aquisição de Nobreak. Projeto: 222023 – FUNPEC/UFRN/REPSOL/APRISIONAMENTO DE CO2. Valor: R$ 10.500,00(DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 15 de julho de 2025.