AQUISIÇÃO DE NOBREAK – REQUISIÇÃO Nº 95812025

AQUISIÇÃO DE NOBREAK – REQUISIÇÃO Nº 95812025

Prezado (a) fornecedor, 

Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:

Item 01

Descrição: Equipamento no-break entrada bivolt, potência nominal mínima 1200VA, mínimo seis tomadas padrão ABNT, tempo mínimo de autonomia da bateria de 50 minutos, filtro de linha interno, estabilizador interno, função de proteção da bateria (battery saver), alarme audiovisual com função mute, fusível e porta fusível externo com unidade reserva.

Quantidade: 4 unidades

Condições de fornecimento:

A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.

Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material. 

Entrega a ser realizada em Natal/RN. 

O início da cotação de preços é 17/06/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 23/06/2025, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação. 


A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.

CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93

Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 95812025

Requisição nº 95812025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: LUCAS LOPES OLIVEIRA. Objeto: AQUISIÇÃO DE NOBREAK. Projeto: FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/MECO (1052023). Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 27 de junho de 2025.