Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Cafeteira com CAPACIDADE 800 MILLILITROS – 20 XÍCARAS DE CAFÉ COR PRETO/INOX
DIMENSÕES DO PRODUTO 21,5P X 15L X 26A CENTÍMETROS CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS FILTRO PERMANENTE.
Quantidade: 1 unidade
Item 02
Descrição: Armário Multiuso – 2 Portas com Chave Preto – NT4020, com pés e chave, e 04 prateleiras
internas. Altura x Largura x Profundidade 1.46 m x 69 cm x 36 cm.
Quantidade: 1 unidade
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 22/07/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 25/07/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 117892025
Requisição Nº 117892025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 59.301.468/0001-69 – ALTA SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS. Projeto: FUNPEC/NOVOS PESQUISADORES/EDITAL 062023/SUBPROJETO 5_OBSERVATORIO (1202024). Valor: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 08 de agosto de 2025.