Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Conjunto de 11 peneiras redondas para análises granulométricas em aço inox 8×2 malha
ADST/ABNT da marca BERTEL, contendo base (fundo) e tampa, nas seguintes dimensões: 1 peneira 4,00mm, 1 peneira 2,00mm, 1 peneira 1,00mm, 1 peneira 0,500mm, 1 peneira 0,250mm, 2 peneiras 0,125mm, 2 peneiras 0,063mm e 2 peneiras 0,053mm. Faz-se necessário que a marca seja Bertel considerando os equipamentos utilizados no laboratório.
Quantidade: 1 caixa
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 19/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 22/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 franco.anderson@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQ 130812025
Requisição Nº 130812025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIREL. Objeto. PENEIRA GRANULOMÉTRICA. Projeto: 552024 – FUNPEC/UFRN/SEINFRA/PONTA NEGRA. Valor: R$ 4.424,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 27 de agosto de 2025.