Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: MICROFILTRO FIBRA DE VIDRO 47MM CX/100.
Quantidade: 4 caixas
Item 02
Descrição: VIDRO DE RELOGIO LAPIDADO 100MM.
Quantidade: 5 unidades
Item 03
Descrição: BECKER VIDRO GRAD. CAP. 25ML VIDRO BOROSILICATO.
Quantidade: 20 unidades
Item 04
Descrição: BALAO VOLUMETRICO ROLHA POLI 1000ML.
Quantidade: 3 unidades
Item 05
Descrição: PIPETA PASTEUR DESC.MULTI-USO 3ML CX/500.
Quantidade: 2 caixas
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 11/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 14/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 alexandre.medeiros@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Requisição Nº 128442025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: CIAL – COMÉRCIO DE ARTIGOS P/ LABORATÓRIO LTDA-EPP. Objeto: MATERIAL DE LABORATÓRIO. R$ 3.522,53 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). 832024 – FUNPEC/UFRN/PETROBRAS/CO2 (CONTRATO Nº 0050.0127791.24.9). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 18 de setembro de 2025.