Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Padrão rastreável Sólidos Totais Dissolvidos (STD) 995 ppm de NaCl e 852 ppm de CaCO3, acompanhado de certificado de análise/calibração, com data de fabricação não anterior a três meses. Sendo 4 unidades provenientes de um lote e 4 unidades de um lote diferente. Frasco contendo 250 mL.
Quantidade: 08 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Para que a proposta seja considerada, enviar comprovação de existência de CNAE compatível com o objeto a ser contratado.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 21/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 26/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 133222025
Requisição Nº 133222025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: CIAL – COMÉRCIO DE ARTIGOS P/ LABORATÓRIO LTDA-EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE PADRÃO RASTREÁVEL. Projeto 382022 – FUNPEC/UFRN/ BIOCOMBUSTÍVEIS (CONTRATO Nº 9328.21.1322). Valor: R$ 4.506,32 (quatro mil, quinhentos e seis reais e trinta e dois centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 05 de setembro de 2025.