Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Descrição: Existe a especificidade do produto pois o equipamento não pode funcionar com óleo diferente do recomendado, podendo danificar o mesmo. Não especificamos a marca do óleo, mas sim a marca do equipamento no qual será utilizado o óleo. – Unidade referente a garrafas com volume de 500ml
Quantidade: 10 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Para que a proposta seja considerada, enviar comprovação de existência de CNAE compatível com o objeto a ser contratado.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 27/08/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 01/09/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: alexandre.medeiros@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Requisição Nº 139532025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: QUEIROZ OLIVEIRA RN LTDA. Objeto: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES STIHL 2 TEMPOS. R$ 542,80 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). 222024 – FUNPEC/UFRN/REESTRUTURAÇÃO MODERNIZAÇÃO CURSOS AQUICULTURA (CONTRATO Nº 10791.21.1423). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 10 de setembro de 2025.