Prezado fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Tablet: Sistema Operacional Android 15 Armazenamento de 128 GB Memória RAM de 8 GB Tela imersiva de 10.9” 90Hz Resolução de 2304 x 1440 Pixels Câmera de 13MP Bateria de 8.000 mAh Conectividade Wi-Fi, USB e Bluetooth Componentes inclusos: capa protetora, caneta touch screen, carregador e cabos de dados.
Quantidade: 2 unidades
Condições de Fornecimento
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa interessada, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
Número do CNPJ, Razão social, Endereço completo, Telefone para contato, E-mail atualizado, Dados bancários, Prazo de realização do serviço (em número de dias), Prazo de entrega de material/equipamento, Validade da proposta; Prazo de garantia do item cotado e Forma de pagamento mediante emissão de nota de empenho (o prazo de pagamento é iniciado após a realização do serviço ou entrega do produto).
A proposta deve estar assinada digitalmente, utilizando um dos seguintes meios:
Certificado Digital com token ou Assinatura eletrônica pelo portal Gov.br.
Para propostas referentes ao fornecimento de material:
O valor do frete deverá estar incluído no valor total do material e a entrega deverá ser realizada em Natal/RN.
Cronograma da Cotação:
Início do recebimento de propostas: 29/07/2025, Prazo final para envio: até às 17h do dia 01/08/2025
As propostas deverão ser enviadas A/C: Grupo de Compras – FUNPEC, para o e-mail: 📧 fernando.dias@funpec.br
Informações adicionais:
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 117962025
Requisição Nº 117962025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: 11.982.113/0005-80 – MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE TABLETS. Projeto: FUNPEC/UFRN/ESP TURISMO RESPONSAVEL (462024). Valor: R$ 6.266,20 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso II do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 12 de agosto de 2025.