Prezado (a) fornecedor,
Estamos recebendo cotações para o(s) material (is) /serviço(s) abaixo:
Item 01
Descrição: Manutenção do equipamento “TERMOCICLADOR STEPONE PLUS”, conforme detalhado a seguir: Serviço corretivo.
Quantidade: 4 unidades
Item 02
Descrição: Manutenção do equipamento “TERMOCICLADOR STEPONE PLUS”, conforme detalhado a seguir: Deslocamento zona 1.
Quantidade: 1 unidade
Item 03
Descrição: Manutenção do equipamento “TERMOCICLADOR STEPONE PLUS”, conforme detalhado a seguir: Purê dye calibration step one plus.
Quantidade: 1 unidade
Condições de fornecimento:
A proposta deverá ser feita em papel timbrado da empresa interessada constando nº do CNPJ, razão social, endereço, telefone, dados bancários, e-mail atualizados, prazo de realização do serviço em nº de dias, prazo de entrega, validade da mesma, bem como o tempo de garantia do item cotado e a proposta deverá esta assinada por meio de Certificado Digital com token, Certificado Digital RNP ou Assinatura do Gov.Br.
Para aqueles que apresentarem sua cotação para fornecimento de material, as condições são: Valor do frete incluso no valor do material.
Entrega a ser realizada em Natal/RN.
O início da cotação de preços é 26/03/2025 e a data limite para recebimento de propostas é até as 17:00h, do dia 31/03/2025, para o e-mail tiago.victor@funpec.br e estar endereçada aos cuidados do Grupo de Compras desta fundação.
A FUNPEC é não contribuinte de ICMS. Somos consumidor Final.
CNPJ da FUNPEC: 08.469.280/0001-93
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura.
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Universitário, Lagoa Nova – Caixa Postal 1540 – CEP: 59078-900 Natal/RN – Fone: (84) 3092-9200
Requisição nº 42112025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC. Contratada: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Projeto: FUNPEC/UFRN/MELHORIA E INFRAESTRUTURA (432022). Valor: R$ 8.359,21 (oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14. Natal/RN, 14 de abril de 2025.